segunda-feira, 26 de maio de 2014

ESCADAS: CONSIDERAÇÕES GERAIS, NORMAS E TERMINOLOGIA

As escadas servem para unir, por degraus sucessivos, os diferentes níveis de uma construção. Para isso deveremos seguir algumas normas:

a)  A proporção cômoda entre o plano horizontal e o plano vertical dos degraus é definida pela expressão:


Sendo: e = plano vertical, altura ou espelho.
            p = plano horizontal, largura ou piso.

As alturas máximas e larguras mínimas admitidas são:

- Quando de uso privativo:
a) altura máxima 0.19 m
b) largura mínima 0.25 m

- Quando de uso comum ou coletivo:
a) altura máxima 0.18 m
b) largura mínima 0.27 m

Os pisos dos degraus poderão apresentar saliências até de 0,02m, que não será computada na dimensão mínima exigida (Figura 12.1).

Figura 12.1 - Detalhe dos degraus de uma escada
Temos nas escadas a linha de plano horizontal ou linha de piso que é a projeção sobre um plano horizontal do trajeto seguido por uma pessoa que transita por uma escada. Em geral esta linha ideal se situa na parte central dos degraus, quando a largura da escada for inferior ou igual a 1,10m. Quando exceder a essa grandeza a linha de planos horizontais se traça a 50 ou 55cm da borda interior (Figura 12.2). Esta é a distância a que circula uma pessoa que com a mão se apoia no corrimão lateral e é a que se conserva nas curvas.

Sobre a linha de planos horizontais tomam-se exatamente os valores da largura do degrau,  que deverão ser constantes ao longo da mesma.  O conjunto dos degraus compreendidos entre dois níveis, ou entre dois patamares chama-se lanço ou lance.

Um  lance não deve ter mais de que 16 degraus ou ainda não exceder a 2,90 m de altura a  vencer. Se o número exceder aos valores será preciso intercalar um descanso intermediário  (patamar). A largura deste deverá ser no mínimo três pisos (plano horizontal), nunca inferior à  largura da escada. Em cada piso a escada desemboca em um descanso que se chama patamar ou  descanso de chegada.

Figura 12.2 - Posição da linha do plano horizontal

As portas que abrem sobre o patamar não devem ocupar a superfície útil do mesmo.
As escadas ainda deverão ser dispostas, de tal forma que assegurem a passagem com altura livre igual ou superior a 2,00 m.

Figura 12.3 - Altura livre mínima de passagem
b)  A largura da escada de uso comum ou coletivo, ou a soma das larguras, no caso de mais de uma,  deverá ser suficiente para proporcionar o escoamento do nº de pessoas que dela dependem no  sentido da saída. Para determinação desse número toma-se- á a lotação do andar que apresente  maior população mais a metade de lotação do andar vizinho, inverso a saída.

O cálculo da lotação dos edíficios poderá ser feito em função da área bruta do andar por pessoa, descontando os recintos sem permanência humana.






Consideramos a "unidade de saída" aquela largura igual a 0,60m, que é a mínima em  condições normais,  permitindo o escoamento de 45 pesssoas da população calculada do edifício,  correspondente a uma fila.

Com os dados apresentados fica mais fácil adotarmos uma largura de escada satisfatória, mas  nunca inferior ao que segue:.

A largura mínima das escadas de  uso privativo será de 0,90 quando no caso especial de  acesso giraus, adegas e similares 0,60 m, e a de uso coletivo será:

·  de 1,50m nas edificações para hospitais, clínicas e similares, locais de reuniões  esportivas, recreativas, etc.
·  de 1,20 m para as demais edificações.

Em casos de escadas de uso comum, a capacidade dos elevadores e escadas rolantes não será  levada em conta para efeito do cálculo do escoamento da população de edifício.

A largura máxima permitida para uma escada será de 3,00m.

Arranjos possíveis (Tabela 12.1) (Figura12.4):

As escadas em curva só são permitidas quando excepcionalmente justificáveis, desde que a  curvatura externa tenha raio de 6,00 metros, no mínimo, e os degraus tenham largura mínima de  0,28m, medida na linha do plano horizontal, desenvolvida a distância de 1,00m.

As escadas de uso comum ou coletivo terão obrigatoriamente:

·  Corrimãos de ambos os lados, obedecidos os requisitos seguintes:

a) Altura constante, situada entre 0,75 m e 0,85 m, acima do nível da borda do piso dos  degraus.
b) Serão fixados pela sua face inferior. 
c) Estarão afastados das paredes no mínimo 4 cm.
         d) Largura máxima de 6 cm

OBS:   - Se a soma da largura e do afastamento do corrimão não ultrapassar 10 cm, a medida da  largura da escada não precisa ser alterada, garantindo o escomento.

A altura do guarda corpo exigida é entre 90 a 120cm, sendo recomendado 110cm, que nestes  casos devemos acrescentar o corrimão.

Quando a largura da escada for superior a 1,80 m , deverá ser instalado também corrimão  intermediário.
  
Se dá o nome de CAIXA ao espaço ou local em cujo interior se acha a escada. A forma da caixa e da  escada é citada pelas condições locais de altura e espaço, que podem ser por exemplo (Figura 12.5):

Figura 12.5 - Exemplo de caixa de escada
As escadas deverão ter a inclinação sempre constante em um mesmo lance. O valor do plano  horizontal e da altura (plano vertical) não devem variar jamais de um patamar a outro (Figura 12.6), contudo é aceitável uma exceção quando  se trata de degraus de saída, este pode ter um plano  horizontal de 2 à 5 mm superior aos dos outros degraus.

A inclinação mais favorável é de 30° para as escadas internas.

Portanto devemos tomar a cautela no instante do cálculo da escada, no seu desenho e  marcação na obra, para que não haja a mudança de inclinação, fazendo com isso o seu perfeito  desenvolvimento.

Figura 12.6 - Inclinação das escadas

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