terça-feira, 3 de julho de 2012

INSTALAÇÕES DE GÁS.


As instalações de gás se dividem nas seguintes tubulações:

- ramal externo
Trecho da tubulação   responsável   pela   ligação  entre  a  rede  geral  e  o
medidor predial, que vai  desde  a rede propriamente até o muro do terreno.

- ramal interno  
Trecho  da tubulação responsável pela ligação entre a  rede geral e o medidor
geral, que vai do muro do terreno até o medidor.

- ramificação primária
Tubulação que liga o medidor coletivo aos medidores individuais.

- ramificação secundária
Tubulação que liga os medidores individuais ao ponto de gás.

As  caixas  de  proteção ou cabine dos medidores individuais poderão ser colocadas no pavimento térreo em locais de servidão comum, podendo ser agrupados ou não, ou ainda  no  interior das respectivas economias.

Nas paredes onde forem  embutidas  as prumadas e os trechos verticais dos aparelhos de utilização, não é permitido o uso de tijolos vazados a uma distância de 20cm para cada lado (usar tijolos maciços).

Para o Rio de Janeiro, nas ruas  onde ainda não existir redes de gás, é obrigatória a construção do ramal interno, para edificações multifamiliares ou mistas  com  mais de cinco unidades residenciais, o qual ficará interrompido a uma distância de 0,50 metros para fora  do  limite da propriedade, adequadamente vedada nessa extremidade, obrigando-se, ainda, a caixa de proteção dos medidores.

Os projetos, as obras e os serviços de  instalação  de gás no Rio de Janeiro, só poderão ser executados por instaladores inscritos na CEG - Companhia  Estadual de Gás - onde a CEG  já  tenha rede de gás, e inscritos nas respectivas  Prefeituras  quando executadas nos demais Municípios.

A área total das aberturas para ventilação das caixas de proteção ou cabines, será de, no mínimo, um décimo (1/10) da  área da planta baixa do compartimento. Vale ressaltar que no  interior das caixas de proteção ou cabines não poderá existir  hidrômetro nem qualquer dispositivo capaz de  produzir centelha, chama ou calor. Ademais, não será permitida a colocação de qualquer outro aparelho,  equipamento ou dispositivo elétrico, além do necessário à iluminação, que deverá ser à prova de explosão.

As instalações só serão aprovadas depois de submetidas pelos instaladores à prova de estanqueidade mediante emprego do ar comprimido ou gás inerte com pressão de 1000 mm.c.a.  No caso de instalações embutidas, essa prova deverá ser feita antes da  execução do revestimento.

Todo o aquecedor de água deverá utilizar chaminé (fig. 87) destinada a conduzir os produtos da combustão para o ar livre ou para o prisma de ventilação.

Figura 87 - Detalhe da chaminé dos aquecedores individuais a gás.

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