segunda-feira, 6 de maio de 2013

QUALIDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL - Aprovações Técnicas

É de conhecimento geral a ausência dc procedimentos de regulamentação de tipos dc sistemas  construtivos, especificações técnicas de materiais e componentes, normalização, penalidades no caso de desempenho inadequado do produto ou partes dele, códigos dc edificações eficientes, leis de uso e ocupação do solo, entre outros; que sào instrumentos de avaliação de desempenho e de atribuição dc responsabilidades e que, como tais, possibilitam a melhoria da qualidade das edificações e das obras de infra-estrutura urbana.

Um dos instrumentos internacionalmente utilizado para diminuir essa lacuna é a chamada "aprovação técnica". A aprovação técnica é uma avaliação positiva de um produto, serviço, projeto ou sistema construtivo, efetuada por um organismo técnico, independente do produtor e do consumidor do objeto da aprovação. Quando o produto é tradicional, em geral existe uma normalização à qual deva obedecer c a aprovação técnica é, na verdade, uma certificação de conformidade para com esta normalização. Quando o produto é inovador c desconhecido, ou ainda, no caso de projetos, serviços c sistemas construtivos, o processo de avaliação técnica é denominado homologação, sendo que o nome comercial da homologação
varia de instituição para instituição e de país para país. No Brasil, o IPT-Instituto de Pesquisas Tecno-lógicas do Estado de São Paulo introduziu pioneiramente, cm 1994, um sistema dc homologação, comercialmente denominado Referência Técnica - RT-1PT, nos moldes do "Avis Technique", na França, do "Documento de Idoneidad Técnica", na Espanha, e do "Approval", na Inglaterra.

As aprovações técnicas, quais sejam a certificação ou marca de conformidade e a homologação de produtos, podem ser, uma vez consolidadas en-quanto procedimentos de análise, incorporadas a regulamentações oficiais c códigos dc edificações, a exemplo do que ocorre em outros países, gerando uma sinergia de esforços na garantia da qualidade na indústria da construção civil.

Os benefícios da aprovação técnica respondem ao menos a três necessidades essenciais das economias modernas:

• visam, inicialmente c antes de tudo, melhor vender, trazendo ao mercado a prova objetiva, proveniente de um organismo independente, de que o produto proposto dispõe, efetivamente, das características de desempenho próprias para responder às necessidades dos clientes. As aprovações técnicas conferem uma vantagem comercial para aqueles que as detêm, cm relação aos produtos concorrentes de uso análogo;
• são, também, o meio de melhor comprar. Dar preferência a um produto referenciado é obter, ao menor custo, garantias quanto à conformidade de sua aquisição, pois nào será mais necessário ao comprador proceder, ele mesmo, aos controles;
• a aprovação técnica pode, igualmente, ser utilizada com proveito pelo Estado para melhor regulamentar. Aceitar a certificação voluntária como um dos modos dc prova da confomiidade de um produto às cláusulas de regulamentação, permite, por um lado, evitar controles supérfluos e, por outro, assegurar uma perfeita sinergia entre práticas comerciais e dispositivos regulamcntares.

A certificação ou marca de conformidade aparece, para produtos normalizados, como instnimento de avaliação eficaz, tendo em vista seu aspecto legal dc atribuição de responsabilidade (no caso de falta de qualidade) e de proteção ao consumidor, ainda que nào evite ausência da qualidade em algumas situações, tais como cm obras com uso intensivo de materiais novos ou desconheci -dos.

Sistemas construtivos inovadores, ou novos produtos que careçam de referências normativas para julgamento dc sua aptidão ao uso, ou, ainda, com-ponentes cujo desempenho está intimamente ligado à forma de utilização e aos componentes instalados conjuntamente, devem ser avaliados com outros critérios, base de um sistema de ho-mologação e que serão objeto do item b.

As vantagens das aprovações técnicas, em síntese, são:

• aument o de eficiênci a no projeto , pel o conhecimento das propriedades do produto "aprovado" , facilidade s na obtençã o de aprovaçã o pel o pode r competent e c na construção, pela redução de controle s de recebimento, facilidades nos contratos de fornecimento e simplificação dos processos de qualificação dos fornecedores;
• facilidade na identificação dos produtos cuja qualidade é controlada na fabricação e garantida pelo fabricante;
• a clara identificação dos potenciais de uso c dos limites de utilização dos produtos aprovados;
• a aceitação mais rápida de novos produtos com melhor relação desempenho/custo;
• produtos aprovados são mais facilmente aceitos como produtos de qualidade;
•o s procedimento s de aprovaçã o técnic a asseguram a revisão periódica dr.s exigências e a reavaliação de todos os produtos aprovados;
• os procedimentos dc aprovação técnica contêm especificações que facilitam o reconhecimento mútuo dcprocedimentos similares dc outros países, facilitando o comércio internacional;
• a aprovação técnica de produtos novos ou inovadores reduz o risco envolvido na pesquisa, desenvolvimento e lançamento do produto.

a. Certificação de Conformidade de Produtos
A primeira marca de conformidade da qual se tem notícia surgiu em 1949. A ISO-International
Organization for Standardization. criou um comitê  para tratar da questão dos consumidores, preocu-pada inicialmente apenas com as marcas de con-formidade, conforme explicitado no próprio título da comissão: "Marcas indicativas da conformidade com as normas". Essas marcas, representadas por um selo ou etiqueta, visavam garantir que um item estava conforme as normas, sem ainda relacionar a marca com qualquer conceito de qualidade do processo de fabricação, tampouco com constância da qualidade ao longo do tempo. F a chamada marca-símbolo.

A marca-símbolo, cm princípio, poderia até ser dada pelo próprio fabricante (é a chamada "self-certification" ou "two party certification"). Esse tipo de certificação gerou uma certa insatisfação de-
corrente da existência de itens não conformes sem  avaliação por parte dc uma entidade isenta.

Ficou patente a necessidade dc a certificação  ser realizada por uma terceira entidade, fora da relação fabricante-consumidor, considerada por ambos como idônea e neutra, é a chamada "third party certification".

Esse tipo de certificação é o mais utilizado atualmente. Para facilitar a aceitação de produtos certificados em seu país de origem pelo país comprador, foram criados modelos dc certificação mundialmente aceitos, os modelos da ISO.

Os Modelos da ISO
Os modelos de sistemas de certificação por uma terceira entidade identificados pela ISO são:

• MODELO 1: Ensaio dc tipo. Ensaio de uma amostra do produto com o objetivo dc verificação de conformidade a normas ou especificações técnicas definidas. Esse sistema representa a marca-símbolo, já mencionada anteriormente.
 
• MODELO 2: Ensaio dc tipo seguido por supervisão subseqüente através dc ensaios de amostras adquiridas no mercado.
 
• MODELO 3: Ensaio de tipo seguido por supervisão subseqüente através de ensaios dc amostras retiradas da fábrica.

• MODELO 4: Ensaios dc tipo seguido por supervisão subseqüente através de ensaios dc amostras adquiridas no mercado c retiradas na fábrica. Este sistema combina as vantagens dos dois anteriores.

• MODELO 5: Ensaio de tipo, verificação e aceitação do controle da qualidade da fábrica seguidos por supervisão que leva cm conta o acompanhamento do controle da qualidade da fábrica e o ensaio dc amostras, tanto retiradas na fábrica quanto adquiridas no mercado. Este modelo incorpora ao anterior a verificação inicial, a aprovação e o acompanhamento subseqüente dos procedimentos de controle da qualidade implementados pelo fabricante. É o mais utilizado para concessão da marca dc conformidade. 

• MODELO 6: Verificação do controle da qualidade rm fábrica objetivando apenas a sua aceitação.
Esse modelo visa, através da avaliação dos métodos dc produção utilizados, do controle da qualidade industrial , dos equipamento s existentes c dc seu laboratório, verificar a capacidade da empres a dc produzi r um determinado produto. A desvantagem deste sistema reside no fato de que o produto nào
pode ser certificado quanto á conformidade com especificações, uma vez que nào ocorre nenhum ensaio dc tipo. Esse modelo foi a base da criação da ISO 9000, que pressupõe que, se o sistema da qualidade industrial é adequado, o produto, conseqüentemente deva sê-lo.

• MODELO 7: Ensaio dc lote do produto. Neste
caso um lote do produto é ensaiado, após ter
sofrido um processo dc amostragem, c é
verificada a sua conformidade a normas ou
especificações técnicas específicas.

• MODELO 8: Ensaio Total. Nesse caso, o lote sofre uma inspeção dc 100%, isto é, os produtos sào
ensaiados um por um, sendo certificados apenas  aqueles que forem aprovados.

A Tabela 19.2 apresenta um resumo das principais características dos oito modelos apresentados.
Observando o quadro, nota-se que o único modelo que alia a avaliação contínua do produto com a auditoria do controle dc qualidade é o de número 5. A marca baseada nesse modelo minimiza ambigüidade e inadvcrtência do consumidor que, ao contrário do comprador industrial, raramente possui conhecimento técnico sobre os Ixms que adquire; esse é o motivo fundamental para que a maioria dos organismos certificadores do mundo escolham esse modelo.

Resumo das características dos modelos de certificaçao da ISO
Tabela 19.2 Resumo das características dos modelos de certificaçao da ISO

Supondo que o órgão ccrtificador tenha estrutura que permita a escolha dc laboratório dc ensaio e agências de inspeção, ele deverá obedecer algumas exigências básicas, resumidas nas condições que a ISO Guide 25 estabelece.

Sob a questão dos aspectos legais c contratuais de um sistema dc certificação há um contrato esclarecendo as obrigações que o fabricante tem que assumir para poder receber a licença do uso da marca.

Além dc respeitar o contrato, o fabricante deve:

• manter um controle da qualidade cm suas instalações, que inclua atividades dc ensaio e inspeção contínuas do produto que ostenta a marca;
• permitir as auditorias feitas pelo órgão ccrtificador;
• obedecer aos critérios impostos pelo órgão no que diz respeito à qualidade dos produtos e dos processos produtivos;
• facilitar o livre acesso do órgão (ou agência de inspeção representativa do mesmo) às suas instalações, documentação e registros, c permitir a utilização de seus equipamentos de ensaio quando necessário;
• remover do mercado os produtos que ostentam a marca e remover a marca daqueles que ainda estão nas instalações industriais, caso o órgão considcrc que cies não estão conformes;
• tomar as ações corretivas indicadas pelo órgão no caso de produtos nào conformes.

Apesar dc toda a cautela tomada no contrato, pode ocorrer o mau uso da marca. O mau uso pode ser dc responsabilidade do fabricante, caso ele seja caracterizado por ostentação da marca cm produtos nào conformes ou com defeitos de fa-bricação, ou ainda no caso dc utilização da marca sem autorização do órgão ccrtificador; ou pode ser de responsabilidade do órgão, no caso da utilização de normas inadequadas para a certificação de um dado produto.

A açào que o órgão certíficador tomará no caso cie mau uso depende de alguns fatores tais como: leis do país onde o mau uso ocorre, a natureza do contrato feito entre as partes, a seriedade do mau
uso e se o mau uso foi inadvertido ou deliberado.

Quando o problema ocorrido for a utilização de normas inadequadas, o órgão certíficador deve providenciar, o quanto antes, a revisão da norma para eliminar o problema, e exigir que todos os produtos certificados atendam a esse novo critério assim que a nova norma for publicada.

Em Geotecnia já é possível, por exemplo, a certificação de amostradores e equipamentos para sondagens de simples reconhecimento dos solos, se-gundo a NBR 6484/80. e de equipamentos para execução de prova de carga, segundo a NBR 6489/ 68. Já serviços e outros produtos geotécnicos po-dem ser objeto dc homologação, conforme será discutido a seguir.

b. Sistemas de Homologação

O primeiro sistema de homologação, na Construção Civil, surgiu na França, em 1945, graças à necessidade do Estado em construir e reconstruir um grande número de edificações, com escassez
de recursos humanos e materiais, devido aos danos oriundos da Segunda Guerra Mundial. Para
que o Estado francês protegesse o enorme investimento que faria, do risco desconhecido da utilização de novas técnicas, ele criou o "avis technique", um sistema de aprovação técnica.

Novas tecnologias só seriam utilizadas nas obras do Estado se sofressem prévia avaliação de seu desempenho, por um organismo técnico independente, e fossem devidamente "aprovados". Em 1947, o Estado Francês criou o CSTB-Centre Scientifique et Technique du Bâtiment, que é o órgão técnicoindependente responsável pelas

Aprovações Técnicas na França até os dias de hoje e que é o "pai' dos sistemas de homologação.

O sistema de homologação é baseado em requisitos e critérios de desempenho que permitem verificar se o produto, aqui entendido como um sistema constnitivo ou um elemento ou ainda como um componente ou material inovador, atende às condições estabelecidas, além de avaliações sobre o seu controle do processo produtivo e da montagem. Tais avaliações são efetuadas através de:

• ensaios e medidas, tanto em laboratórios como em protótipos do produto ou partes dele;
• modelos matemáticos ou físico-matemáticos que simulam o comportamento do produto diante de determinadas condições de expcsiçào — como exemplo, pode-se citar a simulação do comportamento térmico de um sistema construtivo perante determinadas condições climáticas, cm computador;
• julgamento técnico, baseando-se no conhecimento de especialistas e experiências acumuladas;
• inspeções realizadas em protótipos ou em produtos já em uso.

As condições de exposição sào devidas aos fenômenos de origem natural (ventos, chuvas, radiação solar, temperatura etc.), de origem externa ao produto (impactos externos) e devidas à utilização do produto (sobrecargas de utilização, choques devidos ao uso, focos de incêndio etc.).

Os requisitos e critérios de desempenho consistem na tradução das exigências humanas para regras da qualidade, definidas objetivamente, que devem ser atendidas pelo produto. São expressos como níveis de segurança, habitabilidade e durabilidade passíveis de serem obtidos através dos meios já discutidos. 

A homologação é fornecida após a obtenção de resultados favoráveis nào só nas avaliações de desempenho, mas também nas verificações efetuadas junto aos processos de fabricação e montagem do produto a fim de constatar a continuidade do controle da qualidade dessas operações.

No caso específico das fundações, as condições a que um determinado tipo dc fundação deve aten-der variam em função do tipo da obra, das condições do solo, da presença de águas agressivas, entre outros fatores que serão avaliados no item 19-2- Tais condições deveriam ser satisfatoriamente atendidas e verificadas, por exemplo, através de monitoração periódica da fundação real ou protótipos em campos de prova para receberem a homologação.

Um produto ou técnica não pertence ao campo da homologação para sempre. Na medida em que o conhecimento do produto e de seu comportamento ao longo do tempo sc consolide, é possível o desenvolvimento dc especificações de projeto, execução e o desenvolvimento dc métodos de ensaio para a avaliação do produto. Sua utilização torna-se tradicional e ele se torna passível de receber uma marca dc conformidade.

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