Mesmo assim, a cravaçào de estacas e o uso de compressores de ar comprimido são fontes geradoras de ruídos que nào devem ser negligenciados, em especial no caso de obras em áreas residenciais ou nas proximidades de locais que requerem maior silêncio (hospitais, escolas, teatros, igrejas etc.).
Já que no Brasil não existe uma normalização específica para o controle de ruídos em canteiros de obras (como a BS 5228, parte 4, da British Standards), deverá ser seguida, para a avaliação de ruídos produzidos por obras civis em áreas urbanas, a norma brasileira NBR 10151, da ABNT, que dispõe sobre "Avaliação do ruído cm áreas habitadas visando o conforto da comunidade".
Alguns municípios dispõem de legislação própria de restrições à emissão de ruídos em áreas urbanas, geralmente associadas ao tipo de área (zona residencial, comercial, industrial etc.), ao horário do dia e, às vezes, ao tipo de dia (útil ou domingo e feriado). No caso do município de Sào Paulo, por exemplo, existe a Lei Municipal 8.106, de 1974 e o Decreto Regulamcnlador 11.467, do mesmo ano, que estabelecem limites de ruído que variam de 50dB a 79dB, conforme local, dia e horário.
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