segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Ruídos Causados por Obras de Fundações

Obras civis causam muitos tipos de ruídas, vários dos quais produzem incômodos aos vizinhos c transeuntes das redondezas. Má certos niídos especialmente incômodos que necessitam de tratamento  adequado para redução na emissão ou na propagação. A execução de fundações não é, em geral,  a atividade geradora dos maiores mídos numa obra  (como por exemplo o uso de serras elétricas de  disco para corte de madeira).

Mesmo assim, a cravaçào de estacas e o uso de compressores de ar  comprimido são fontes geradoras de ruídos que  nào devem ser negligenciados, em especial no caso  de obras em áreas residenciais ou nas proximidades de locais que requerem maior silêncio (hospitais, escolas, teatros, igrejas etc.).

Já que no Brasil não existe uma normalização  específica para o controle de ruídos em canteiros  de obras (como a BS 5228, parte 4, da British  Standards), deverá ser seguida, para a avaliação  de ruídos produzidos por obras civis em áreas  urbanas, a norma brasileira NBR 10151, da ABNT,  que dispõe sobre "Avaliação do ruído cm áreas  habitadas visando o conforto da comunidade".

Alguns municípios dispõem de legislação própria de restrições à emissão de ruídos em áreas  urbanas, geralmente associadas ao tipo de área  (zona residencial, comercial, industrial etc.), ao  horário do dia e, às vezes, ao tipo de dia (útil ou  domingo e feriado). No caso do município de Sào  Paulo, por exemplo, existe a Lei Municipal 8.106, de 1974 e o Decreto Regulamcnlador 11.467, do  mesmo ano, que estabelecem limites de ruído que variam de 50dB a 79dB, conforme local, dia e  horário.

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